Em decisão proferida nesta quinta-feira (19), o Juiz Eleitoral da 41ª Zona de Conceição confirmou o mandato do prefeito Samuel Lacerda e da vice-prefeita Maria Nilda Diniz, afastando a possibilidade de cassação de seus diplomas em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O magistrado destacou que, apesar da constatação de irregularidades, as condutas não tiveram gravidade suficiente para influenciar o resultado das eleições.
A defesa do prefeito, conduzida de forma exemplar pelo advogado Elton Alves de Sousa, foi um dos grandes destaques do julgamento. O advogado apresentou argumentos robustos, ancorados em princípios constitucionais e na análise detalhada das provas. Sua atuação foi fundamental para a preservação da soberania popular, um princípio que foi reiteradamente enaltecido na decisão judicial.
O juiz ponderou que a ampla vantagem de 1.634 votos obtida por Samuel Lacerda sobre o segundo colocado demonstrou que as irregularidades apontadas não comprometeram a lisura do pleito. A decisão também enfatizou que a Justiça Eleitoral deve atuar com parcimônia, protegendo a vontade legítima da maioria, sem interferências desproporcionais.
Embora tenha sido aplicada uma multa ao prefeito Samuel Lacerda, o montante foi mencionado apenas como uma sanção proporcional às irregularidades verificadas, sem desmerecer o resultado eleitoral.
Essa decisão reforça a integridade do processo democrático em Conceição e consagra o trabalho incansável da defesa jurídica, que, com técnica e dedicação, garantiu que a voz do povo fosse respeitada.
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