O Ministério Público, por meio de seu Promotor de Justiça em atuação no Tribunal do Júri da Comarca de Conceição, ingressou com pedido de desaforamento dos júris que aconteceriam nos dias 04 e 06 de novembro, nos processos judiciais de nºs 0000733-10.2000.8.15.0151 e 0000336-86.2016.8.15.0151, respectivamente. Os pedidos direcionados ao 2º grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba estão fundamentados em interferências que jurados sofreram de parentes dos pronunciados para influenciar nos resultados dos julgamentos.
“Na comunicação recebida pela Promotoria de Justiça, foi pontuado que essa prática, apesar de ilegal, é contumaz na região. Além de serem reprováveis do ponto de vista ético e moral, tais atitudes quebram completamente o equilíbrio do julgamento e ferem de morte a imparcialidade do jurado”, pontuou o Ministério Público.
“Não há como exigir do julgador popular um posicionamento sério e despreocupado quando ele está sendo abordado de modo intimidante no seu cotidiano para produzir voto em favor de uma das partes”, concluiu.
Assessoria