O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem envolvido em um esquema de emissão de laudos psicológicos falsificados relacionados a um curso de formação de vigilantes na cidade de Patos, no sertão paraibano. A sentença, proferida pela 14ª Vara Federal da Paraíba, determinou que o réu cumprisse 3 anos e 5 meses de reclusão por ter emitido 234 laudos fraudulentos, permitindo que alunos da empresa FSEG Curso em Formação de Vigilantes se qualificassem para o mercado de segurança privada sem a devida aptidão.
A denúncia do MPF foi fundamentada em um inquérito policial que reuniu diversas evidências, incluindo dados financeiros, telemáticos e depoimentos de testemunhas que corroboraram a prática criminosa. Durante o processo, o MPF demonstrou que tanto a autoria quanto a materialidade do crime estavam claramente evidentes, inclusive com a confissão do acusado, que admitiu ter alterado documentos e cobrado pelos laudos falsificados.
O juiz responsável pela sentença considerou a gravidade da conduta do réu, que não apenas enganou os alunos, mas também comprometeu a segurança pública ao permitir que indivíduos não qualificados ingressassem em funções sensíveis na área de segurança privada, incluindo a autorização para porte de armas. A pena inicialmente estipulada em 2 anos e 6 meses foi aumentada em 2/3 devido ao uso contínuo de documentos falsos, resultando na condenação final de 3 anos e 5 meses de reclusão, além de 195 dias-multa. O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade.
A investigação da Polícia Federal teve início após denúncias de ex-alunos sobre irregularidades na emissão dos laudos, essenciais para a obtenção do Cadastro de Registro para Porte de Arma. Quando os alunos solicitaram segundas vias dos laudos, descobriram que os documentos não haviam sido emitidos pelas psicólogas cujas assinaturas estavam nos papéis. As profissionais, quando procuradas, afirmaram que nunca realizaram os testes psicotécnicos mencionados.
Entre 2021 e 2023, o réu cobrava uma taxa de R$ 100,00 dos alunos que não apresentavam laudos psicológicos na inscrição, prometendo que a avaliação seria feita pela própria empresa. Contudo, os laudos eram forjados e inseridos no Sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada (GESP) da Polícia Federal, permitindo que pessoas sem a aptidão psíquica devidamente avaliada fossem habilitadas para atuar na segurança armada.
O esquema foi desmantelado durante a Operação Apáte, que confirmou a fraude por meio de perícias nos materiais apreendidos, análise de transações bancárias e depoimentos de testemunhas. Em seu interrogatório judicial, o réu detalhou como forjava os documentos e recebia pagamentos via PIX, depósitos em conta ou em espécie.
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