Determinado pelo ministro no dia 30/8. Na ocasião, ele determinou que a suspensão da rede social seria mantida até que as decisões judiciais da Corte fossem cumpridas. A medida foi referendada pela Primeira Turma do STF.
Em 27/9, o X comprovou ter cumprido integralmente duas condicionantes para a retomada das atividades: o bloqueio de perfis que disseminavam informações falsas e a nomeação de um representante legal da empresa no país, exigência da legislação brasileira para o funcionamento de empresas estrangeiras no país. Depois disso, efetivou o pagando integral dos valores devidos.
Fonte: MaisPB