Eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 ou justificaram o voto podem sofrer penalidades. O assessor de eleições do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) explicou quais são as penalidades no programa Arapuan Verdade desta quarta-feira (9).
Conforme observou a redação do portal, nos casos em que o eleitor não foi votar ou justificar deve ser pago uma multa. Pode haver também penalidades. “Se esse voto que ele deixou de dar for o terceiro, em sequencia pode ter título cancelado”, alertou José Augusto.
Entre as penalidades citadas pelo assessor do TRE-PB, estão: não ser nomeado em concurso publico e não emitir passaporte.
De acordo com o Código Eleitoral, não votar, não justificar a ausência às urnas e nem pagar as multas eleitorais, o eleitor pode ser impedido de obter o passaporte e a carteira de identidade, não pode se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública, nem ser empossado.
Qual a data limite para justificar?
O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição.
- Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024
- Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025
Fonte: ClickPB