As Eleições Municipais de 2024 ocorrem neste dia 6 de outubro em todo o Brasil, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE). O g1 explica como justificar o voto nas Eleições Municipais de 2024. Eleitores vão eleger novos representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que vão atuar pelos próximos quatro anos.
Como o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais, aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a ausência.
Essa votação em trânsito só acontece em ano de eleições gerais como as para Presidência da República, Senado Federal entre outras, e em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores e eleitores.
Onde justificar o voto na Paraíba?
Segundo a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), qualquer seção pode der usada para justificar o voto.
Como justificar o voto?
Nessas eleições, a justificativa de ausência à votação deve ser apresentada preferencialmente pelo e-Título. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
O app do e-Título pode ser baixado gratuitamente em dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. Para quem pretende fazer uso dele no primeiro turno, o prazo para baixar ou atualizar o programa acaba neste sábado (5).
Qual é o prazo para justificar?
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não apresentar a justificativa no dia das eleições poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE.
Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
O TSE alerta que esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
*Sob supervisão de Dani Fechine
G1