O juiz Macário Oliveira Júnior, da 68ª Zona Eleitoral de Cajazeiras, no Sertão do Estado, manteve o direito do deputado estadual Chico Mendes (PSB) de realizar campanha eleitoral no rádio e na TV e usar recursos do Fundo Eleitoral de Campanha. Chico é candidato a prefeito de Cajazeiras.
O partido Progressistas, da candidata Corrinha Delfino, pleiteava que a Justiça concedesse uma liminar para “impedir a utilização, por parte do ora impugnado [Chico Mendes], do horário de propaganda eleitoral no rádio e na TV, bem como dos recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 [cinquenta mil reais]”.
Na decisão, o juiz Macário Oliveira pontuou que não cabe conceder liminar antes que haja julgamento das impugnações. “Até que haja decisão definitiva sobre a elegibilidade do candidato ora impugnado, este mantém todos os direitos inerentes à sua candidatura, incluindo o acesso aos meios de propaganda eleitoral e aos recursos financeiros destinados à campanha”, assinalou.
Na semana passada, o Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável ao indeferimento da candidatura de Chico Mendes. A base desse parecer é a consulta respondida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de impossibilidade de um terceiro mandato consecutivo de prefeito, mesmo em cidades diferentes.
Chico Mendes foi eleito prefeito de São José de Piranhas em 2016 e reeleito em 2020. Pouco mais de um ano depois, ele se licenciou do cargo para se candidatar a deputado estadual em 2022 e foi eleito. Agora, Mendes é candidato a prefeito de Cajazeiras, mas a oposição entrou com ação na Justiça Eleitoral acusando o deputado de estar tentando uma ‘candidatura itinerante’, ou seja, um suposto terceiro mandato consecutivo em uma cidade vizinha aonde ele tem atuação política.
Alguns especialistas em direito acreditam que essa ação vai tramitar até chegar no Supremo Tribunal Federal (STF). Embora todo o Colegiado do TSE tenha seguido o voto do relator, ministro Ramos Tavares, afirmando que os prefeitos e prefeitas que já exerceram dois mandatos consecutivos estão proibidos de concorrer a um terceiro mandato em município diferente, o ministro Nunes Marques defendeu que a Corte deve ampliar as discussões em casos de consultas sobre “pessoa que, no curso do segundo mandato de prefeito(a), se desincompatibiliza para concorrer à eleição proporcional estadual ou federal (âmbito federativo superior) e se elege, rompendo completamente o vínculo jurídico com o cargo de chefe do Executivo e com o município em que exerceu o cargo de prefeito(a)”.
Fonte: Diário do Sertão