Gilson Cruz de Oliveira, de 56 anos, o único suspeito de matar a adolescente de 15 anos Maria Vitória dos Santos, em Monteiro, no Cariri da Paraíba, foi condenado por lesão corporal dolosa em decorrência de violência doméstica contra a própria filha. O homem está foragido desde o domingo (14), quando teria feito os disparos que matou a menina com quem se relacionava.
No domingo, Maria Vitória e Gilson estariam bebendo em casa quando uma discussão foi iniciada. Nesse momento o homem teria atirado na adolescente, de acordo com testemunhas.
Até o momento, sete feminicídios já foram registrados oficialmente neste ano na Paraíba. Conforme levantamento do Núcleo de Dados da Rede Paraíba, o mês de junho registrou três assassinatos de mulheres por conta de seu gênero.
O caso do último domingo não é o único que envolve Gilson e violência contra mulheres e menores. Em ambas ocorrências, Gilson também havia consumido bebidas alcoólicas.
Segundo consulta no site do Tribunal de Justiça da Paraíba, a agressão contra a própria filha, também adolescente na época, aconteceu em junho de 2019, em Monteiro. Enquanto a menor dormia no quarto do pai, Gilson Cruz chegou em aparente estado de embriaguez e passou a discutir com a menina.
Durante a discussão, inicialmente verbal, o denunciado chutou o cachorro da filha. Indignada com a atitude do pai, a jovem passou a “reclamar” com o acusado. Então, ele começou a agredi-la com chutes, empurrões, puxões de cabelo e mordidas. Mais tarde, quando a vítima chegou à instituição de ensino onde de estudava, as marcas da agressão foram vistas pela direção do educandário, que acionou o Conselho Tutelar.
Após os fatos serem comunicados na Delegacia Especializada a Mulher de Monteiro, Gilson foi ouvido e assumiu as agressões, dizendo que “perdeu a paciência”.
A denúncia foi instruída com o Inquérito Policial e recebida pelo sistema judiciário em fevereiro de 2020. Duas testemunhas também foram ouvidas em juízo e confirmaram os seus depoimentos prestados na sede policial.
Em abril de 2024 foi proferida a pena definitiva de seis meses de detenção. Segundo a juíza do caso, Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alvez, o réu deveria iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto. A pena foi substituída pelo prazo de dois anos prestando serviços à comunidade.
G1