O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (25/6) o julgamento que analisa a descriminalização do porte de maconha para o consumo individual. Com um placar de 5 a 3 a 1 e diferentes vertentes de pensamento, a decisão e modulação vai ocorrer após os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, se nenhum deles pedir vista.
Em 20 de junho, o ministro Dias Toffoli expôs seu voto-vista sobre o tema e abriu nova corrente no julgamento, que já tinha 5 votos para a descriminalização do porte de maconha. O ministro analisou que o artigo 28 da Lei de Drogas é constitucional. Para Toffoli, a lei já descriminalizou o porte para consumo próprio, por isso, ele acredita que usuários de quaisquer drogas não podem ser punidos criminalmente.
Em relação à fixação de quantidade para diferenciar usuário de traficante, o ministro votou para que o Congresso Nacional e o Executivo, com participação de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), definam os parâmetros.
Por diversas vezes em seu voto, Dias Toffoli citou que é necessário olhar com calma o artigo 28 da Lei de Drogas, que é o julgado na Corte para saber se o trecho é inconstitucional.
“O artigo 28 é considerado pelo Senado Federal o maior avanço do projeto. A meu sentir, a controvérsia em debate envolve mais a elucidação e classificação de instituto e conceitos legais e proposições de políticas públicas do que propriamente a compatibilidade de dispositivo legal com a Constituição”, disse.
Toffoli frisou que é preciso ter coragem para governar e legislar e fez um apelo ao Congresso Nacional para que se crie uma política antidrogas. “Estou convicto que tratar o usuário como um tóxico delinquente (um criminoso) não é a melhor política pública de um Estado Social Democrático de Direito.”
Nove anos de julgamento
A Corte analisa o tema com repercussão geral há nove anos e, nesta terça, precisa dos votos de mais dois ministros para concluir a apreciação. Como Toffoli votou diferente dos outros oito ministros que já tinham votado, o placar ficou em 5 votos pela descriminalização apenas do porte de maconha para uso pessoal; 3 votos pela criminalização do porte e o voto de Toffoli.
Faltam votar o ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia. Ao final da análise, será definida uma tese de repercussão geral a ser adotada na resolução de casos semelhantes em todas instâncias do Judiciário.
Quantidade
A discussão no Recurso Extraordinário (RE) 635659 é sobre a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal.
As mesmas penas são previstas para quem semear, cultivar ou colher plantas para preparação de pequena quantidade de produtos ou substâncias que causem dependência física ou psíquica.
O Tribunal também discute a fixação de um critério objetivo para diferenciar o tráfico do porte e da produção para consumo próprio. Atualmente, essa definição fica a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, mas a norma é interpretada de formas diversas dependendo da pessoa e do local em que ocorrer o flagrante.
Para sete ministros, deve ser definido um limite de posse, entre 10g a 60g de maconha, e até seis plantas fêmeas, para diferenciar traficantes de usuários. A tese mais aceita até agora é para fixar o quantitativo de 60g ou 6 plantas fêmeas como critério para a distinção entre consumo pessoal e tráfico. No entanto, é necessário aguardar o julgamento terminar para saber o que vai prevalecer.
Fonte: Metrópolis