O policial rodoviário federal paraibano Francisco Edilson Forte, que perdeu o cargo de servidor público após receber suborno de R$ 30 durante a fiscalização de um caminhão, teve um prejuízo 100 vezes maior que a propina. A Justiça determinou o bloqueio de mais de R$ 3 mil da conta bancária do agente. O montante corresponde ao valor de uma multa, custos com o processo e honorários de advogados, que passaram por correção monetária.
Os valores correspondem a mais de 100 vezes o valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio. A dívida só foi quitada mediante execução autorizada pela Justiça Federal da Paraíba.
Após receber uma propina de R$ 30 durante a fiscalização de um caminhão, o PRF teve a perda de sua condição de servidor público federal registrada em seus cadastros funcionais, a partir de uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, da Justiça e da Segurança Pública do Governo Federal, publicada nesta terça-feira (4). Ele foi demitido em maio de 2022 e teve sua pena confirmada posteriormente, em março de 2023.
Os valores bloqueados da conta do PRF
Na época da condenação, foi fixado que o réu precisaria devolver o valor de R$ 30 e pagar uma multa três vezes maior ao da propina, que no caso era R$ 90. Foi definido também que ele precisaria pagar R$ 2 mil de custas processuais e honorários advocatícios. Desta forma, a sua obrigação inicial era de realizar um pagamento de R$ 2.120.
Só que, na mesma decisão da juíza Cristina Maria Costa Garcez, foi determinado que esse valor deveria passar por correções monetárias, o que já provocou um aumento naquilo o que precisaria ser pago.
Ficou definido, então, que o policial rodoviário federal deveria pagar à justiça R$ 57,88 referente ao ressarcimento do dano, R$ 173,64 de multa civil e R$ 2.473 de custas processuais e honorários advocatícios, totalizando R$ 2.704,52.
G1