Portaria nº 1/2024 TRE-PB/PTRE/41ª_ZONA Dispõe sobre a extensão do atendimento ao eleitor em virtude da proximidade de fechamento do cadastro eleitoral no ano de 2024.
O Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral, Dr Francisco Thiago da Silva Rabelo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a proximidade do fechamento do cadastro eleitoral;
CONSIDERANDO o aumento de atendimentos presencial e online (Título Net) de eleitores;
CONSIDERANDO que a 41ª Zona Eleitoral atende o eleitorado dos Municípios de: Conceição, Ibiara, Santana de Mangueira e Santa Inês.
RESOLVE: Art. 1º – Estender o horário de atendimento aos eleitores desta Zona Eleitoral – Conceição/PB para o período das 07:00 às 18:00 horas, nos dias 7 e 8 de maio do corrente ano.
Art. 2º – As senhas emitidas pelo Cartório Eleitoral serão suficientes para atendimento aos eleitores até as 18:00h dos dias mencionados. Art. 3º – Publique-se no DJE. Dê-se ciência aos representantes do Ministério Público Eleitoral e à Corregedoria Regional Eleitoral.
Assessoria