Você sabe como funciona a ‘saidinha’ nos presídios da Paraíba? Recentemente a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos do regime semiaberto em feriados e datas comemorativas. O projeto ainda precisa da sanção presidencial para que passe a valer no país. Entenda qual pode ser o impacto da medida no sistema prisional paraibano.
A prática das saídas temporárias para presos, popularmente conhecida como “saidinha”, remonta a 1984 com base na Lei de Execução Penal.
Originalmente direcionada aos detentos em regime semiaberto, que passam o dia fora da instituição prisional e retornam à noite para pernoitar, essa medida está condicionada ao bom comportamento e ao cumprimento de ao menos um sexto da pena.
Veja abaixo o que muda na Paraíba e como funciona o regime aberto e semiaberto no estado.
‘Saidinha’ na Paraíba
No âmbito brasileiro, a saída temporária permite que os detentos do regime semiaberto realizem:
- visitas à família;
- cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior; e
- atividades de retorno do convívio social.
Essas saídas são exclusivas para presos do regime semiaberto e aberto, como uma forma de incentivar o ajustamento e a ressocialização, enquanto presos do regime fechado não têm essa possibilidade devido à gravidade de suas penas e ao risco de reincidência.
Apesar disso, na prática, não existe saidinha temporária na Paraíba.
Todo preso em regime semiaberto hoje cumpre regime domiciliar e é monitorado por meio de tornozeleira eletrônica.
Todos os presos do regime semiaberto na Paraíba utilizam tornozeleira eletrônica — Foto: Suelen Gonçalves/ G1 AM
Então, como funciona regime semiaberto na Paraíba?
A Secretaria de Administração Penitenciária do estado (SEAP-PB) explica que, no regime semiaberto, os presos além de serem monitorados por tornozeleiras eletrônicas, têm horários restritos de recolhimento domiciliar, saindo apenas durante o dia para trabalhar e retornando à noite.
Dessa forma, os detentos que estão em regime semiaberto não precisam se recolher na penitenciária, no entanto, mediante as seguintes condições:
- Ele deve permanecer recolhido em casa durante os finais de semana e feriados, e, diariamente, das 20h às 5h e, nos sábados, a partir das 13h e até as 5h da segunda-feira;
- Quando houver feriado, o recolhimento deve acontecer às 20h do dia anterior;
O detento não pode se ausentar da Região Metropoloitana de João Pessoa (João Pessoa, Cabedelo, Bayeux e Santa Rita) ou mudar de residência sem autorização judicial;
Não pode andar armado, ingerir bebida alcoólica, droga ou frequentar bares, festas públicas, casas de shows;
Entre outras medidas.
Essas condições foram autorizadas pela Justiça da Paraíba, por meio da Vara de Execuções Penais de João Pessoa, em 2020, cumprindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça com base na classificação pela Organização Mundial da Saúde (OMS) do coronavírus como pandemia.
Caso tais medidas não sejam cumpridas, o detento poderá ser reencaminhado ao regime prisional de forma mais rigorosa.
Atualmente, como funciona regime aberto na Paraíba?
Por outro lado, no regime aberto, não há o uso de tornozeleiras, e os horários de recolhimento são mais flexíveis, permitindo que o preso se recolha mais tarde à noite e saia novamente pela manhã. Apesar disso, os horários para recolhimento domiciliar também são estabelecidos pelo judiciário.
A SEAP explica que muitas das principais comarcas, como João Pessoa, Bayeux, Santa Rita, Sapé, Guarabira, Campina Grande, Patos, Sousa e Mamanguape, o regime aberto não é amplamente monitorado, decisão tomada pelos juízes das respectivas varas de Execuções Penais dessas comarcas, conforme orientações contidas na Resolução nº 412/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
É válido destacar que muitos dos monitorados não são exclusivamente do regime semiaberto.
Há casos de medidas cautelares com o uso de tornozeleira eletrônica, como aquelas relacionadas à operação Lesa Pátria de janeiro de 2023, além de crimes implicados na Lei Maria da Penha e apenados provisórios.
Prisão domiciliar integral
Na Paraíba, existe ainda a concessão de prisão domiciliar integral para apenados com problemas de saúde, que devem permanecer em suas residências, utilizando tornozeleira eletrônica, com exceção para atendimentos médicos comprovados.
Mulheres com filhos menores também têm direito a esse benefício.
O que diz o novo projeto
Recentemente aprovado, o novo projeto aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados, estabelece que as saídas serão restritas aos detentos matriculados em cursos profissionalizantes ou nos níveis de ensino médio e superior, e apenas pelo tempo necessário para essas atividades.
Além disso, o projeto amplia as restrições, excluindo os condenados por crimes hediondos e os que cometeram delitos com violência ou grave ameaça a terceiros.
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Adicionalmente, o texto veta as saídas temporárias para visitas familiares e participação em atividades de reintegração social durante datas festivas e feriados.
Também são modificados os critérios para a progressão de regime, exigindo que um preso demonstre, por meio de avaliação criminológica, disciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade para trocar o regime fechado pelo semiaberto.
Então, o que mudaria na Paraíba?
Segundo o secretário executivo da Seap, João Paulo Barros, na prática, nada muda.
Ele explica que as novas regras terão mais impacto em estados onde no regime semiaberto o apenado se recolhe em unidades prisionais.
No caso da Paraíba, todos esses presos já estão em prisão domiciliar com o uso de tornozeleira.
g1