O juiz plantonista, José Milton revogou, neste domingo (31), a prisão preventiva do médico Algacy Fernando Vieira Lorena e Sá, que foi acusado de agredir sua ex-esposa, fato que teria ocorrido, segundo a mulher, na última segunda-feira (25), depois de uma audiência de separação, que aconteceu na cidade de Conceição. O suposto crime foi posteriormente descaracterizado pelas investigações da Polícia Civil, que não encontrou consistência de provas. O inquérito da Polícia Civil da Paraíba, encerrado na sexta-feira (29), indicou que Algacy estava trabalhando no momento das agressões. De acordo com o delegado Lucas Rothardand, de Piancó, o álibi foi comprovado por depoimentos e imagens de circuito de segurança.
O delegado Lucas Rothardand Lima concluiu na noite desta sexta-feira, 29, o inquérito policial que apurava a suposta agressão. No relatório final, o delegado entendeu que não houve o crime citado pela mulher e decidiu pelo não indiciamento do médico. Com isso, a autoridade policial pediu a revogação da prisão do profissional da área da saúde.
De acordo com o advogado Marcos Dantas, tudo não passou de uma armação para prejudicar seu cliente. “Nós refizemos os caminhos do nosso cliente no dia e pudemos demonstrar, com clareza, que ele não se inseria nos locais onde a mulher apontava a ocorrência. Temos ciência do estrago que isso tudo possa ter causado nele, mas reestabelecemos a verdade e tudo será recuperado na vida dele, na sua dignidade”, comentou o profissional do Direito.
Algacy Fernando havia sido preso na última quarta-feira (27), por força de um mandado expedido pelo próprio juiz José Milton. Desde então, a autoridade policial reuniu elementos que comprovaram que no horário apontado pela mulher o médico não havia transitado pela rodovia, onde supostamente teria ocorrido o crime. Em imagens da rodovia, a polícia analisou que o veículo em que a mulher se encontrava, realmente passou pelo local, mas em análise feita, durante os cinco minutos seguintes, o carro em que ela disse que o médico estava, não fez o mesmo trajeto. Com isso, a polícia entendeu que a informação seria incondizente com a realidade, descaracterizando assim a suposta agre
Nas redes sociais, diversas pessoas saíram na defesa do médico, acreditando na sua inocência.
Acompanhe a decisão abaixo
No caso dos autos, verifica-se que a prisão processual do réu passou a ser ilegal, uma vez que os fatos apurados pelo Delegada de Policia Civil não foram comprovados, ou seja, o investigado sequer foi indiciado. Parece que a ex-mulher do investigado fez uma denúncia inverídica, a qual certamente vai ser apurada pelo próprio Delegado de Policia que representou pela prisão preventiva de investigado
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 5, inciso LXV, da Constituição Federal, RELAXO A PRISÃO PREVENTIVA de ALGACY FERNANDO VIEIRA DE LORENA E SA, devidamente qualificado.
Expeça-se alvará de soltura, salvo se por outro motivo deva o réu permanecer recolhido.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se o advogado do preso.
Com o término do plantão, envie es autos ao Juízo Natural.
Patos (PB), data e assinatura eletrônicas.
JOSE MILTON BARROS DE ARAUJO VITA
JUIZ DE DIREITO
Por Gilberto Angelo, do Vale do Piancó Notícias