Foi condenado a 22 anos e dos meses de detenção pelo crime de feminicídio o homem que confessou ter agredido e ateado fogo na ex-esposa, Mirelly dos Santos Oliveira, em Abreu e Lima, em 2017. Edvaldo de Moura Oliveira foi submetido a júri popular no Fórum Serventuário Antônio Camarotti, na mesma cidade do crime.
O julgamento começou por volta das 10h20 desta quarta-feira (13), e o resultado foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) por volta das 15h30. A pena será cumprida inicialmente em regime fechado, na Penitenciária de Igarassu, no Grande Recife.
O júri começou sem a presença do acusado, a pedido da mãe da vítima, Mirani dos Santos, que alegou não ter condições emocionais de ficar frente a frente com o criminoso.
Mirelly dos Santos Oliveira morreu após passar 15 dias internada no Hospital da Restauração, no bairro do Derby, na área central do Recife. Edvaldo foi condenado pelo crime de feminicídio, cuja pena varia de 20 a 30 anos de reclusão.
O júri foi presidido pelo juiz Felipe Arthur Monteiro Leal. O julgamento teve apenas uma testemunha de acusação, a mãe de Mirelly; além do interrogatório do acusado e dos posicionamentos da acusação e da defesa de Edvaldo de Moura Oliveira.
Mirani dos Santos disse que considerar que Edvaldo planejou matar Mirelly porque ele já chegou ao local do crime com a gasolina que foi usada para atear fogo no corpo da filha dela.
“Foi muito rápido. Ele chegou e chamou ela e quando ela abriu, ela se jogou, passou por debaixo da perna dele, foi para o portão, e ele segurou, jogou a gasolina e tocou fogo, na frente de um menino de quatro anos, o filho dele com ela. […] Eu estava atrás de casa, quando eu cheguei, aconteceu o fato. Tentei ajudar, mas não tive condições. Ele pegou uma barra de ferro para bater em mim. Foi horrível”, recordou a mãe de Mirelly.
De acordo com Mirani dos Santos, a relação de Edvaldo e Mirelly era marcada por muitas brigas e ciúmes e que ele queria uma reconciliação com a filha dela e, por ciúmes, a matou.
Na denúncia, feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), foi sustentada a tese de que Edvaldo cometeu homicídio qualificado por motivo torpe, impossibilitou a defesa da vítima e também usou da condição de sexo feminino em circunstância de violência doméstica e familiar.
Além disso, o MPPE também pedui que a pena fosse acrescida em um terço, já que o crime, segundo o ministério, foi cometido na presença do filho do casal.
Antes da condenação, o advogado de defesa de Edvaldo de Moura Oliveira, Diogo Spíndola, disse que o cliente é réu confesso, mas que espera uma pena justa para o caso. Ele afirmou que o crime não foi premeditado e que o réu estava com gasolina porque a moto que ele usava estava com defeito.
“A tese que o acusado traz é que ele não planejou [o crime]. Ele chegou lá e presenciou uma cena de adultério e aí perdeu a cabeça e praticou o ato. Ele disse, perante os jurados, que está extremamente arrependido. […] Ele tem que ser punido na medida da sua culpabilidade”, declarou o advogado do réu.
Relembre o caso
O crime aconteceu em 9 de novembro de 2017, quando Edvaldo foi até a casa de Mirelly, em Caetés II, com o pretexto de visitar o filho. De acordo com as investigações, Edvaldo agrediu Mirelly com uma barra de ferro, derramou gasolina sobre ela e, em seguida, ateou fogo na vítima.
Ainda segundo a denúncia, a vítima tentou apagar as chamas em uma caixa dágua no quintal da casa vizinha, mas Edvaldo reavivou o fogo jogando mais combustível nela.
Mirelly sofreu queimaduras na face, no tórax e nas pernas. Ela morreu em 28 de novembro, após passar 15 dias internada. Na época, a unidade de saúde informou que a morte foi causada por complicações ocasionadas pelas queimaduras.
A prisão preventiva de Edvaldo foi decretada no mesmo dia da morte e, na mesma data, ele foi capturado pela Polícia Civil e segue preso desde então.