O Tribunal do Júri da Comarca de Patos/PB acatou a tese do Ministério Público do Estado da Paraíba e condenou Juberlândio Soares de Melo a 54 (cinquenta e quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de sua ex-companheira Juberlúcia Oliveira da Silva e pela tentativa de assassinato de sua enteada da Maria Vitória Soares de Oliveira, tendo sido reconhecidas 03 (três) qualificadoras (motivo fútil, emprego de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido e feminicídio); além da causa de aumento de pena pelo crime ter sido praticado na presença de descendentes (filhos).
No julgamento ocorrido na quarta- feira (13/03/2014), com duração de mais de 06 (seis) horas, a sessão de julgamento foi presidida pela magistrada Dra. Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, o Ministério Público se fez representar pelo Dr. José Carlos Patrício, e na defesa os Drs. Glauco Pedrogan e Sidney Gomes da Rocha Junior.
O crime aconteceu no dia 28 de agosto de 2019, por volta das 00h20min, na cidade de Condado-PB.
“A condenação sedimenta o entendimento da sociedade patoense em repetir a ocorrência de feminicídio na região sertaneja. Um marco significativo no mês em que se comemora o dia Internacional da Mulher”, 1° vara de Patos.