O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) suspendeu liminarmente, na manhã desta sexta-feira (08), os efeitos da decisão de do juiz de direito da comarca de Conceição que havia afastado cautelarmente das suas funções o prefeito Nerival Inácio do município de Santana de Mangueira-PB.
O agravo de instrumento foi impetrado pela defesa do prefeito, que alegou ausência de fundamentação legal para o afastamento cautelar. O relator do processo no TJ-PB, Dr. Aluízio Bezerra Filho, acolheu o pedido da defesa e concedeu a liminar, mantendo Nerival Inácio no cargo.
No voto, o desembargador destacou que a decisão do juiz de Conceição não apresentou elementos concretos que justificassem o afastamento cautelar do prefeito. Além disso, o relator ressaltou que a medida poderia causar prejuízos irreparáveis à administração municipal.
Com a liminar concedida pelo TJ-PB, Nerival Inácio reassume imediatamente as suas funções como prefeito de Santana de Mangueira. O mérito do agravo de instrumento ainda será julgado pelo TJ-PB, mas a decisão liminar garante ao prefeito o exercício do cargo até que haja uma decisão definitiva.
A decisão do TJ-PB foi recebida com satisfação pela defesa do prefeito e pela população de Santana de Mangueira. A defesa destacou que a liminar é uma garantia da presunção de inocência do prefeito e que confia na Justiça para que o mérito do processo seja julgado de forma imparcial.
A atual vice-prefeita Ciene Berto tomaria posse na tarde desta sexta-feira na Câmara Municipal.