“Afastamento de 90 Dias com Possibilidade de Prorrogação: Prefeito de Santana de Mangueira na Mira da Justiça por Improbidade”
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) conseguiu uma decisão liminar para afastar o prefeito do município de Santana de Mangueira, acusado de direcionar pagamentos ao avô decorrentes de um contrato administrativo que já tinha se encerrado. A decisão, publicada na segunda-feira (4), determina o afastamento do gestor do cargo por 90 dias e decreta a indisponibilidade dos bens em nome dele e do avô, no limite de R$ 200 mil, para assegurar o ressarcimento do dano ao erário e eventual condenação por danos morais coletivos.
A ação foi ajuizada no dia 27 de fevereiro pelo promotor de Justiça de Conceição, Levi Emanuel Monteiro de Sobral, que atua na área de defesa do patrimônio público nos muncípios daquela região. A liminar foi proferida pelo juiz de Conceição, Francisco Thiago da Silva Rabelo, contra o prefeito de Santana de Mangueira, Nerival Inácio de Queiroz, e o seu avô, José Inácio da Silva.
Em um desdobramento impactante no cenário político da Paraíba, o Prefeito de Santana de Mangueira, Nerival Inácio de Queiroz, foi afastado de seu cargo por um período inicial de 90 dias, decisão que carrega a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, devido a sérias acusações de improbidade administrativa. A medida, determinada pela Justiça a pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), coloca em xeque a gestão pública do município e sublinha a necessidade de transparência e ética no exercício do poder.
O processo judicial (0800303-82.2024.8.15.0151) revela um quadro preocupante de supostas irregularidades envolvendo procedimentos licitatórios e contratos administrativos. Dentre os pontos mais alarmantes está a suspeita de enriquecimento ilícito e danos ao erário público vinculados ao Prefeito Queiroz e a José Inácio da Silva, em um controverso contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento de um lixão. Curiosamente, o imóvel, situado em Santana de Mangueira e pertencente a José Inácio da Silva, avô do prefeito, vem sendo alugado pela prefeitura desde 2009, o que levanta dúvidas sobre favorecimento familiar e má gestão dos recursos municipais.
A decisão do Juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo vai além do afastamento temporário, englobando a indisponibilidade dos bens dos acusados até o montante de R$ 200.000,00, uma medida cautelar que visa assegurar o ressarcimento aos cofres públicos e a cobertura de possíveis multas por danos morais coletivos. Este bloqueio patrimonial é um lembrete severo das consequências legais que podem recair sobre aqueles que desviam-se dos princípios da administração pública.
Este episódio em Santana de Mangueira ressalta a importância vital da fiscalização contínua sobre os atos da gestão pública, especialmente em um momento onde a confiança da população nos seus representantes precisa ser reforçada. A atenção agora se volta para as investigações em curso, que prometem mais revelações e, possivelmente, novas medidas judiciais.
A comunidade espera ansiosamente por um desfecho que não apenas esclareça as acusações mas também restabeleça a integridade e a responsabilidade no trato da coisa pública. Enquanto isso, o afastamento do Prefeito Queiroz serve como um poderoso lembrete dos desafios enfrentados na luta contra a corrupção e a improbidade administrativa no Brasil.
Entenda o caso
De acordo com a investigação da Promotoria de Justiça, foi constatado desvio de dinheiro público decorrente do contrato de locação de um terreno pertencente ao avô do prefeito, firmado pelo município. O promotor de Justiça apurou que o imóvel rural objeto do contrato estava alugado ao município desde 2009 e destinava-se ao funcionamento de um “lixão”.
O Ministério Público também constatou que, no final de 2021, o município encampou a política pública ambiental de fechamento do lixão defendida pelo MPPB e, em janeiro de 2022, passou a destinar os seus resíduos sólidos para um aterro pelo valor mensal de R$ 9 mil. No entanto, os repasses direcionados a José Inácio da Silva pela locação de seu imóvel continuaram acontecendo, chegando à importância de R$ 11.875,00, somente naquele ano.
Na ação, o promotor Levi Emanuel Monteiro de Sobral afirma que houve pagamentos ilícitos mesmo com a investigação em curso, como também tentativas de ocultar provas. O fato foi preponderante para que a Justiça determinasse o afastamento do gestor, pois considerou que ele se utilizou de seu cargo e de seu poder hierárquico sobre servidores de sua confiança para “esconder vestígios acerca de supostos atos de improbidade a si atribuídos”.
O Ministério Público ao Município pediu à gestão o contrato de locação do imóvel e o procedimento licitatório para funcionamento do lixão naquela localidade, no entanto, recebeu como resposta da administração municipal que não havia localizado os documentos requisitados.
Além do afastamento do cargo por 90 dias, sem prejuízo de sua remuneração, o juiz também decretou a indisponibilidade dos bens dos dois acusados (imóveis, veículos, valores depositados em agências bancárias), determinando a notificação dos cartórios de registros de imóveis a fim de que informem a existência de bens em nome dos demandados e seu bloqueio imediato, sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis em caso de descumprimento. A decisão também determina o bloqueio judicial de valores existentes nas contas bancárias e de veículos em nome do demandado, até ulterior deliberação judicial.
Fonte: Processo 0800303-82.2024.8.15.0151 .
Redação Vale do Piancó Notícias