A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) terá um “sistema 2.0” para remover fake news das redes a partir de decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após fechar parceria com a Corte, em dezembro de 2023, a Anatel agora prepara o sistema que dará cumprimento às decisões judiciais. A equipe de fiscalização da Anatel, que é a responsável por cumprir as determinações, se prepara para a total integração do sistema até o período de campanha e das Eleições 2024.
Em Barcelona para participar do Mobile World Congress, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, conversou com o Metrópoles. Ele ressaltou que todo o processo de imprimir papel, enviar por meio de um oficial de Justiça, seguir todo o trâmite físico, como esperar por uma assinatura, enfrentar trânsito e outros deixava o processo moroso. Agora, tudo será via sistema, integrado com as decisões dos juízes e ministros da Corte Eleitoral, de forma eletrônica.
“A Anatel está se preparando para cumprir rapidamente as decisões da Justiça Eleitoral, com nossa equipe de fiscalização, que é a equipe que dá cumprimento às decisões judiciais. A gente executa as decisões. E isso, agora com o sistema, ocorrerá da forma mais rápida possível”, disse à reportagem. “Nossa equipe se prepara para o processo eleitoral”, completou Baigorri.
A mudança em execução faz parte de uma acordo assinado por Baigorri e o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. A intenção é que a integração eletrônica deixe a comunicação mais ágil e eficiente. Em 2022, por exemplo, o TSE aprovou resolução prevendo que, assim que comunicadas pela Justiça Eleitoral, as plataformas fizessem imediata remoção das URLs, URIs ou URNs consideradas irregulares, sob pena de R$ 100 mil por hora após a determinação de retirada de desinformação das redes. O prazo máximo, às vésperas das eleições, era de 1 hora.
“O acordo serve justamente para trabalharmos juntos, em parceria, no que diz respeito ao combate à desinformação e às fake news nos processos eleitorais. No último ano, nós recebemos diversas determinações e julgamentos do Tribunal para retirar do ar sites, conteúdos e aplicativos que estavam disseminando desinformação e colocando em risco o processo eleitoral”, completou Baigorri.
Do papel ao sistema integrado
As determinações, no entanto, embora tivessem prazo curto para serem cumpridas, eram enviadas por meio de um oficial de Justiça, em papel.
“No sistema do 1.0, o juiz do TSE dá a decisão, imprime num papel, entrega para um oficial do Justiça, vai para a Anatel, espera ser recebido por alguém. Essa pessoa pega o papel assina uma cópia e segue o trâmite até a remoção. Aos fins de semana, isso não funciona, por exemplo, porque ninguém está lá. O sistema era analógico e agora será integrado: o juiz do TSE vai apertar um botão, a decisão chega no sistema e será encaminhada aos operadores para bloquearem”, explicou o presidente da Anatel à reportagem do Metrópoles.
Os resultados do sistema deverão ser monitorados tanto pela Anatel quanto pelo TSE, com representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução do acordo, bem como fornecer informações e orientações para o melhor desenvolvimento e fiel cumprimento das obrigações de cada um.
Desinformação com uso de inteligência artificial
No ato em que ficou firmada a parceria, Alexandre de Moraes reforçou o que ressaltou em diversas decisões proferidas em 2022: “O que não pode no mundo real, não pode no mundo virtual”. Moraes ainda lembrou que, para as Eleições de 2024, a Justiça Eleitoral estará ainda mais atenta ao uso ilegal da inteligência artificial (IA) por quem usar a desinformação para enganar o eleitor, desvirtuando o resultado de uma eleição.
Alexandre de Moraes destacou também que o Brasil teve, desde as Eleições Gerais de 2018, uma experiência ímpar no combate à desinformação como instrumento de ataque à democracia. Nesse sentido, as instituições acumularam experiência para enfrentar esse tipo de desinformação.
A parceria entre Anatel e TSE tem fundamento legal no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que estipula responsabilização por publicações de conteúdos (textos, fotos, vídeos) ao usuário das redes sociais. O dever de indenizar, nesses casos, recairia sobre quem elaborou e publicou, nessas plataformas, o conteúdo que violou o ordenamento jurídico e causou dano indenizável.
Regras para Eleições 2024
Nesta terça-feira (27/2), a partir das 19h, o TSE fará a análise das resoluções que vão orientar partidos políticos, coligações e federações partidárias, candidatas e candidatos e eleitores sobre o que é permitido e vedado durante o período eleitoral.
As instruções são de relatoria da ministra Cármen Lúcia, vice-presidente da Corte. Os temas tratados nas resoluções são:
Pesquisas eleitorais, auditoria e fiscalização, sistemas eleitorais, atos gerais do processo eleitoral;
Rgistro de candidatura, fundo especial de financiamento de campanha, prestação de contas;
Propaganda eleitoral, representações e reclamações, ilícitos eleitorais.
O destaque da votação é para a resolução sobre propaganda eleitoral, que deve disciplinar o uso de tecnologias de inteligência artificial (IA) nas campanhas. No texto a ser votado em plenário, a relatora, ministra Cármen Lúcia, propôs que o uso de material “fabricado ou manipulado” por meio de IA somente seja permitido se a informação sobre o uso da tecnologia for divulgada de forma “explícita e destacada”.