A decisão que autorizou o embarque do cão de apoio emocional Snow, que pesa 12 kg, em um voo entre João Pessoa e São Paulo foi mantida pela Segunda Turma Recursal Permanente da capital. O caso é originário do Juízo do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa. Da decisão cabe recurso.
A ação foi proposta contra a empresa Latam Airlines Group, que se recusou a autorizar a viagem com o cão na cabine, pois tal opção é limitada a cães e gatos de até 7 kg.
“A prova documental produzida nos autos atesta a indispensabilidade do animal como suporte emocional ao bem-estar do autor, com recomendação médica expressa do profissional que acompanha o autor, portanto, tratando-se o caso de questão de saúde mental, e não de mero capricho”, declarou o relator do processo, juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, em seu voto.
O magistrado frisou ainda que pela Portaria nº 12.307 da ANAC é permitido o embarque de animal de assistência emocional, não havendo nenhuma proibição quanto ao tamanho ou peso do animal. “Portanto, no presente caso, se as companhias aéreas conseguem transportar os cães-guia sem limite de peso, por analogia, não há dificuldades em transportar o animal do autor, com 12 kg”, pontuou.
Fonte: Lucilene Meireles/Redação ClickPB Com Assessoria