Uma mulher de 43 anos, moradora da cidade de Igaracy, foi condenada pelo juiz da 1ª Vara Mista de Piancó pelo crime de injúria racial. O fato aconteceu em 2018.
Segundo denúncia do Ministério Público, em março daquele ano, a ré injuriou a honra subjetiva de outra mulher, ofendendo-lhe a dignidade mediante termo ofensivo à raça dela. Consta que a acusada utilizou a expressão “nega safada” em uma mensagem publicada no Facebook.
Na sentença, o juiz Pedro Alves de Vasconcelos condenou a ré pelo crime de injúria, fixando pena definitiva em um ano de reclusão e quatro meses e 13 dias multa.
No entanto, considerando o preenchimento dos pressupostos objetivos e subjetivos previstos no Código Penal, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, pelo pagamento em dinheiro a entidade pública ou privada com destinação social indicada pelo Juízo das Execuções Penais, da importância equivalente a um salário mínimo vigente, a qual pode ser convertida em favor da vítima, e a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por um período igual ao da restritiva de liberdade.