A Justiça Federal na Paraíba recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra seis pessoas pelo crime de racismo, na modalidade xenofobia, por comentários em postagem na rede social Instagram contra indígenas da etnia Warao, da Venezuela. Os denunciados podem ser condenados a penas que variam de 2 a 5 anos de reclusão e ao pagamento de multa e indenização pelos danos sociais causados à coletividade.
Os comentários foram feitos em uma publicação no perfil @mofiparaiba, de responsabilidade de Emerson Machado, em 2020. A postagem mostrava uma viatura da Polícia Militar em frente à casa, onde um agente interrogava um dos moradores, supostamente, por conta do excesso de barulho proveniente da residência. O responsável pela publicação não foi denunciado.
Os denunciados escreveram comentários chamando os indígenas Warao de “preguiçosos”, que não sabem conviver em sociedade, entre outras ofensas.
Confira abaixo os comentários na íntegra:
- “eles são preguiçosos.não gosta de trabalhar,só pedir”;
- “eles são muitos amundiçados e preguiçoso”;
- “manda essas desgraça de volta pra Venezuela são todos vagabundos não querem trabalhar não ficam no semáforo pedindo dinheiro o povo dão desse jeito é bom demais”;
- “E verdade são todos safados”;
- “Esse venezuelanos na verdade são indígenas não sabe viver com a sociedade, caso tenha chance mata qualquer um”;
- “Povo imundo esses venezuelanos”.
Disseminação de discursos de ódio
A denúncia, assinada pelo procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, define tais comentários como disseminação de discursos de ódio, intolerância e preconceitos nas redes sociais, perpetuando estereótipos prejudiciais e incitando o ódio contra pessoas indígenas.
Os seis denunciados já foram ouvidos em sede policial, e confirmaram a autoria das publicações.
Ao receber a denúncia, o Juízo citou decisão do STF que tornou crime inafiançável e imprescritível a prática do racismo praticado em redes sociais abertas.
Nessa mesma decisão, a Corte Suprema definiu que o princípio da liberdade de expressão não abarca o direito de incitação ao racismo, pois um direito individual não pode servir de salvaguarda para a prática de ilícitos. “No conflito desses preceitos constitucionais, prevalecem os princípios da dignidade humana e da igualdade jurídica”, escreveu o magistrado na decisão.
G1