O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, em sessão nesta segunda-feira (23), uma decisão de primeira instância que negou a denúncia contra o ex-prefeito de Aguiar, Lourival Lacerda Leite Filho, por oferecimento de captação ilícita de votos, conduta vedada ao agente público e abuso de poder econômico.
O recurso foi levado à corte de 2° grau pela coligação “Aguiar de Todos Nós”, após o juízo da 66ª Zona Eleitoral, em Piancó, rejeitar a aplicação de inelegibilidade a ele pela prática acima citada.
A associação partidária alegou que a sentença recorrida merecia reforma, visto que ficou comprovado que nas eleições de 2020 o então gestor “fez um verdadeiro derrame de recursos públicos com auxílio financeiro a pessoas carentes nos meses que antecederam o pleito em favor dele e do candidato eleito, Manoel Batista Guedes (Tintin)”, favorecendo a vitória do grupo governista.
Diante do exposto, foi solicitado ao tribunal que reconhecesse os abusos de poder político e econômico comprovados ao longo da instrução processual com a consequente cassação dos respectivos diplomas de todos os investigados.
Na análise, o juiz Roberto D horn, relator do caso, afirmou que a denúncia não conseguiu comprovar de forma concreta as acusações feitas contra Lourival. “De todo o exposto, não vejo como prosperar a captação ilícita de sufrágio, notadamente pela falta de robustez das provas”, disse.
Sobre o aumento de valor dos gastos antes das eleições, o magistrado afirmou que foi isso justificado diante da crise sanitária ocasionada pela pandemia da Covid-19.
“Embora tenha havido aumento considerável na concessão de benefícios com a população carente, não se verifica nos autos um conjunto probatório robusto que comprove que tais benefícios foram concedidos para os eleitores em efetivo potencial de influenciar na eleição, considerando, naquele momento, o momento que vivia os municípios do nosso país”, justificou D horn.
Manutenção de multa
O tribunal também analisou, na sessão de hoje, um recurso impetrado por Lourival Lacerda contra a decisão do juízo de 1° grau que aplicou uma multa de R$ 5.320 a ele por utilizar o Instagram de forma irregular antes das eleições municipais.
Nesse caso, juiz também negou o recurso e manteve a decisão integral do juízo da 66ª Zona Eleitoral.
O entendimento do relator foi seguido pelos magistrados Maria Cristina Santiago, Agamenildes Dias, Bruno Teixeira, José Ferreira Júnior, Fábio Leandro e a presidente da Corte, a desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti Maranhão.