O prefeito de Itaporanga (PB), Divaldo Dantas, sancionou o projeto de lei nº 1.087 de outubro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação de apreensão de animais de médio e grande porte soltos nas vias públicas da zona urbana do município. O dispositivo foi publicado em diário eletrônico nesta terça-feira (17).
Conforme o texto, o bicho que estiver em local de livre acesso à população será apreendido, exceto quando em lugar destinado para esse fim ou por ocasião das festividades ou atividades esportivas e de preservação das tradições do município.
Após apreendidos, eles serão recolhidos ao depósito da municipalidade. Os animais capturados deverão ser retirados dentro do prazo máximo de sete dias, mediante pagamento de multa.
A lei define que quando não houver reclamação de proprietários junto ao órgão especializado, os bichos poderão ter a seguinte destinação: I – doação, mediante procedimento administrativo competente; II – leilão em hasta pública, precedida de necessária publicação; III – abatimento com distribuição da carne às creches públicas municipais, após inspeção do órgão competente do município.
A medida é uma reação aos constantes acidentes provocados nas rodovias e no perímetro urbano do município.
Quais animais estão incluídos na lei?
A lei define que os animais são de médio (cabras, ovelhas, porcos) e grande porte (bois, vacas, cavalos, burros etc).