O homem acusado de vazar as fotos da autópsia do cantor Gabriel Diniz foi condenado ontem (27) a oito anos de reclusão e dois anos e três meses de detenção, segundo informações do Jornal O Globo. Conforme apurou o ClickPB, André Felipe de Souza também foi condenado por ter vazado imagens da autópsia da cantora Marília Mendonça.
André foi preso em 17 de abril e confessou o crime. De acordo com a sentença publicada ontem, assinada pelo juiz Max Abrahao Alves de Souza, da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, o objetivo de André foi “humilhar e ultrajar” os artistas. “A natureza das fotografias expostas e os comentários realizados pelo réu através do seu perfil na então rede social Twitter demonstraram o inequívoco objetivo de humilhar e ultrajar os referidos mortos, cujas imagens invocaram grande apreço popular, circunstância que comprova o dolo inerente ao tipo penal”, diz trecho da decisão, segundo O Globo.
“É seguro concluir que o acusado, com vontade livre e consciente, vilipendiou os cadáveres de Marília Dias Mendonça e Gabriel de Souza Diniz”, ainda trouxe o conteúdo. De acordo com a decisão, a pena será cumprida inicialmente em regime semi-aberto. Além da condenação por ‘vilipêndio a cadáver’, relacionado as divulgações das autópsias, André também foi condenado por ter usado documentos falsos na polícia (um ano de reclusão).
Além destes crimes também foi condenado por ter utilizado a mesma conta que divulgou as fotos da autópsia no microblog twitter para postagens ameaçadoras relacionadas, por exemplo, a uso de armas de fogo e racismo, atrelados à ambientes escolares. Esta informação, de acordo com O Globo, foi obtida durante as investigações da operação ‘Escola Segura’, do Ministério da Justiça.
Crimes que André Felipe foi condenado:
- Vilipêndio a cadáver: 01 (um) ano de detenção para cada crime (Marília Mendonça e Gabriel Diniz)
- Divulgação do nazismo: 02 (dois) anos de reclusão
- Crime de xenofobia: 02 (dois) anos de reclusão
- Crime de racismo de procedência nacional: 02 (dois) anos de reclusão
- Uso de documento falso: 01 (um) ano de reclusão
- Crime de atentado contra serviço de utilidade pública: 01 (um) ano de reclusão
- Incitação ao crime: 03 (três) meses de detenção
Fonte: Joaquim Neto/Redação ClickPB