O Tribunal de Justiça da Paraíba declarou inconstitucional o uso da expressão “sob a proteção de Deus” e a leitura de trecho da Bíblia no início das sessões da Câmara Municipal de Bananeiras. A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, que teve relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, e promovida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (26).
O órgão ministerial afirma que a resolução da câmara de 2019, em seu artigo 94, prevê que as sessões devem ser abertas com o presidente declarando “sob a proteção de Deus e em nome do povo de Bananeiras”. Em seguida, seria iniciado um “pequeno expediente” com duração de trinta minutos para a leitura bíblica.
De acordo com o Ministério Público, a ação tem caráter religioso e institui a preferência por determinadas religiões, deixando de contemplar outras crenças que não se orientam pela bíblia.
O relator do processo, ao analisar o caso, destacou que a leitura da Bíblia Sagrada afronta o princípio da laicidade do Estado, previstos na Constituição Estadual e na Constituição Federal.
“A partir da leitura do texto legal em exame, percebe-se que o Regimento Interno da Câmara do Município de Bananeiras ao instituir a leitura bíblica, claramente, privilegia denominações religiosas cristãs em detrimento de outras formas de existência religiosa, o que evidencia uma violação frontal ao texto constitucional”, pontuou o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
O g1 entrou em contato por e-mail com a Câmara Municipal de Bananeiras, mas até a publicação não recebeu uma resposta sobre a decisão.
Em setembro de 2022, o Tribunal de Justiça da Paraíba também decidiu julgar inconstitucional uma norma que previa a leitura da bíblica no início das sessões da Câmara Municipal de João Pessoa. A decisão considerou que a leitura da bíblia viola princípios da Constituição Federal, como por exemplo: o estado laico e a liberdade religiosa.