A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (12), uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que exclui a possibilidade de perda automática da nacionalidade brasileira para quem se naturalizar cidadão de um país estrangeiro.
O texto foi apoiado em primeiro turno por 464 deputados. Outros três parlamentares votaram contra a proposta, e houve uma abstenção. Pela redação da PEC, que agora será promulgada por já ter sido aprovada anteriormente pelo Senado, restam apenas duas hipóteses de perda da nacionalidade brasileira.
São elas: no caso de cancelamento do processo de naturalização por sentença judicial —ocasionada por fraude nos trâmites de aquisição da nacionalidade ou de “atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”— e no caso de renúncia de nacionalidade, exceto nos casos em que esse ato acarrete um status de apátrida, quando a pessoa fica sem uma nacionalidade reconhecida.
A PEC também deixa aberta a possibilidade de que o cidadão que eventualmente tenha renunciado à cidadania brasileira se arrependa e, nos termos da lei, inicie um processo para readquiri-la.
Antes da proposta, a Constituição determinava a perda automática da nacionalidade brasileira para quem adquirisse outra nacionalidade —é o caso de quem se naturaliza cidadão estrangeiro.
Havia exceções. A múltipla cidadania já era permitida no caso de pessoas que tivessem reconhecida sua nacionalidade originária —como ocorre com pessoas que têm direito a uma nacionalidade estrangeira por descendência— e quando a naturalização era condição para a permanência do brasileiro residente num Estado estrangeiro.
Pela lei, a nacionalidade é reconhecida para brasileiros natos e naturalizados. São natos aqueles que nasceram em território brasileiro; ou, no caso de nascimentos no exterior, aqueles que têm pais brasileiros e foram registrados em repartição pública em outro país.