Foram registradas 49 denúncias de tráfico de pessoas entre janeiro de 2017 e junho de 2023 na Paraíba. Neste domingo (30), é o Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e os dados do levantamento no estado foram obtidos via Lei de Acesso à Informação pelo Núcleo de Dados da Rede Paraíba.
De acordo com o Núcleo e Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico e Desaparecimento de Pessoas (NETDP), os casos de tráfico registrados foram para fins de trabalho análogo à escravidão, trabalho infantil, adoção ilegal e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Dentre os anos levantados, 2019 e 2020 registram o maior número de denúncias de tráfico de pessoas, foram 23 e 17 consecutivamente.
Denúncias de tráfico de pessoas registradas na Paraíba
Dentre os anos levantados, 2019 e 2020 registram o maior número de denúncias de tráfico de pessoas, foram 23 e 17 consecutivamente.Número de denúncias33332323171700003320172018201920202021202220230510152025
Fonte: NETDP
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, um dos desafios para enfrentar o tráfico de pessoas é o número de denúncias relativas ao tema.
Não há um perfil de vítima específico, pois varia de acordo com a finalidade da exploração. O tráfico de pessoas ocorre por meio de ameaça, engano ou abuso, se aproveitando de uma situação de vulnerabilidade da vítima, financeira ou social.
Violações de direitos humanos
O NETDP registrou também 1.795 denúncias e 3.452 violações de direitos humanos durante o ano de 2022, o que representa uma redução em relação ao ano anterior, tanto no número de denúncias quanto em violações.
Número de denúncias e de violações de direitos humanos na Paraíba
Número de violações registradas é maior que o número de denúncias.Denúncias e de violações registradasNúmero de violações de direitos humanosNúmero de denúncias20192020202120221k2k3k4k5k
2022
● Número de violações de direitos humanos: 1.795
Fonte: NETDP
Os números do levantamento mostram que o número de violações registradas é maior que o número de denúncias. Os maiores tipos de violações registradas em todos os anos foram negligência, violência psicológica e violência física.
Maiores tipos de violações registradas na Paraíba
Foram registradas em todos os anos foram negligência, violência psicológica e violência física.Números registradosNegligênciaViolência psicológicaViolência física201920202021202225050075010001250150017502000
Fonte: NETDP
Como denunciar
No Brasil existem canais disponíveis para denunciar o tráfico de pessoas e violações de direitos humanos, acionando os órgãos competentes e possibilitando o flagrante.
Os números estão disponíveis 24h por dia, incluindo sábados, domingos e feriados, para vítimas ou pessoas que tenham conhecimento do caso, sendo garantido o sigilo para o denunciante.
As ligações são gratuitas de qualquer dispositivo.
- 100 (Disque Direitos Humanos)
- 180 (Central de Atendimento à Mulher)
Trabalho análogo ao escravo
Trabalhadora resgatada mostra problema de saúde nas unhas — Foto: Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM)/Divulgação
Uma das finalidades do tráfico de pessoas é para o trabalho análogo à escravidão. Na Paraíba, em 2022, três mulheres foram resgatadas por serem exploradas para serviços domésticos.
Uma mulher, de 57 anos, que atuava como trabalhadora doméstica, foi resgatada após passar 39 anos em situação análoga à escravidão em fevereiro de 2022, em Campina Grande, no Agreste da Paraíba.
Aos 18 anos a vítima foi tirada da cidade paraibana de origem, Cuité, pelo empregador e a família dele.
Conforme a auditora-fiscal do trabalho Lidiane Barros, a vítima cuidava dos patrões idosos, um deles acamado, limpava a casa, arrumava e cozinhava. A mulher também era coagida psicologicamente a aceitar as condições indignas de trabalho por “ter responsabilidades com os idosos por ser uma pessoa considerada da família”.
A vítima também precisava cuidar de cerca de 100 cães adotados pelos patrões. Essas atividades eram feitas todos os dias da semana, inclusive aos domingos e feriados.
A jornada da trabalhadora iniciava por volta das 7h e se encerrava após a meia-noite. Apesar da mulher receber salário mensal, 13º e férias, ela não usufruía de descanso semanal remunerado, feriado e das férias de 30 dias. Apesar de ter folgas eventuais nos feriados de São Pedro e Réveillon, nunca pôde ficar mais de quatro dias fora das funções.
G1