A Justiça da Paraíba condenou o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa por danos morais contra um paciente que foi liberado mesmo apresentando diagnóstico de traumatismo craniano. Segundo a decisão, o Estado da Paraíba deve pagar R$ 15 mil ao homem.
De acordo com o processo, o homem sofreu um acidente de trânsito em janeiro de 2016, em Bananeiras, no Brejo paraibano, e foi socorrido pelo Samu para o Hospital de Trauma de João Pessoa. Na unidade, ele passou horas aguardando para ser atendido e foi orientado a tomar um banho. Depois, exames de Raio-X de tórax e coluna cervical foram realizados, mas a região da cabeça da vítima não teria sido examinada.
O paciente foi diagnosticado com traumatismo craniano leve e recebeu alta hospitalar no dia seguinte ao acidente. Ao voltar para casa, ele desmaiou e foi encaminhado ao Hospital de Trauma de Campina Grande, no Agreste da Paraíba, onde foi diagnosticado com traumatismo craniano grave e passou por cirurgia de urgência.
Ainda de acordo com o processo, o homem teria ficado internado vários dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Trauma de Campina Grande. Depois do episódio ele entrou na Justiça com um pedido de indenização por danos morais.
No processo, a defesa do Estado alega que não foram realizados exames periciais, e pede a anulação da sentença. Por outro lado, a Justiça evidenciou a responsabilidade exclusiva do Estado pelo sofrimento causado ao paciente.
“Verifica-se de forma clara a negligência no atendimento médico prestado ao promovente, bem como o dano à sua saúde, correspondente ao risco de vida por ter recebido alta médica precoce, além do diagnóstico equivocado”, reitera a decisão.
O g1 entrou em contato com a Secretaria de Estado da Saúde (SES) para obter respostas sobre o caso e aguarda retorno.
Fonte: G1 PB