Vândalos violaram um túmulo no Cemitério Iguaçu Velho, em Nova Iguaçu (RJ), e roubaram a cabeça do cadáver. A vítima tratava-se de uma mulher chamada Sabrina Tavares de Almeida, assassinada aos 31 anos, a tiros, em agosto do último ano.
Segundo informações do portal G1, os criminosos substituíram a cabeça da mulher por uma tigela de barro com garrafas e papéis dentro. Acredita-se que a violação ocorreu com fins de ritual religioso, na madrugada do dia 16 para o dia 17 de março.
O caso foi descoberto após o administrador do cemitério, Adilson Miguel da Silva, contatar a polícia no dia 17 de março, informando que havia uma sepultura vandalizada.
Enviado ao local, o perito Fábio Barbosa Teixeira constatou “que a tampa de concreto estava quebrada por ação contundente”.
– A tampa do caixão de madeira dentro da sepultura foi quebrada e o cadáver teve a cabeça subtraída. No lugar da cabeça do cadáver havia uma tigela de barro, contendo material queimado em seu interior. Ocorreu uma violação de sepultura, para realização de ritual religioso – concluiu.
Pai da vítima, Jorge Luiz Gomes de Almeida, de 52 anos, cobrou justiça.
– Eu quero que eles [a polícia] me deem uma resposta. Que tomem providência em relação a isso. Você sepulta uma pessoa e fazem isso? A minha filha estava morta havia oito meses e fizeram isso. É uma coisa horrível. Ela foi assassinada e não teve paz nem no cemitério – lamentou.
O caso está sob a investigação da Polícia Civil.
HOMICÍDIO
Segundo as apurações das autoridades, Sabrina foi morta pelo ex-cunhado, Mateus da Silva Osório Ferreira, enquanto dormia na casa da mãe, Fátima de Azevedo Tavares, que também foi alvejada, mas chegou a sobreviver, fingindo que estava morta.
A motivação seria um imóvel que foi deixado pelo ex-marido de Sabrina, o policial militar Cristiano da Silva Ozório Ferreira, irmão de Mateus. Cristiano foi morto na porta de casa, no ano de 2016, e a casa ficou para sua esposa, a despeito dos protestos do irmão.
Atualmente, Mateus está respondendo ao processo em liberdade. Ele se encontra sob medidas cautelares, como proibição de se aproximar das vítimas e testemunhas, além de não poder se ausentar da comarca por mais de 10 dias.