O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou que os vereadores da Câmara Municipal de Araçatuba, no interior de São Paulo, estão proibidos de fazer a leitura bíblica no início das sessões e usar a frase “sob a proteção de Deus”.
De forma unânime, o TJ-SP acatou um pedido feito pelo Ministério Público de que considera o rito “inconstitucional”. Não cabe mais recurso.
O rito praticado pelos vereadores há décadas consta no parágrafo primeiro do artigo 141 do Regimento Interno da Câmara, onde é indicado dizer a expressão “sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos” e, em seguida, fazer uma leitura da Bíblia.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o MP questionava a manutenção dessa sequência, dizendo que o dispositivo viola o princípio da laicidade do estado.
O relator da ADI, desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, teve o mesmo entendimento e votou pela proibição dizendo que a Câmara não pode privilegiar uma religião em detrimento das demais ou daqueles que não possuem crença religiosa.
Para o desembargador, que foi seguido por seus pares, o trecho do Regimento Interno da Câmara configura uma interferência do Estado no direito à liberdade religiosa, ofendendo também os princípios da isonomia, da finalidade e do interesse público.
Desta forma, a partir de 7 de agosto, quando os vereadores retornam do recesso, o ritual não será mais executado no início das sessões.
A mesma decisão já foi proferida contra as Câmaras Municipais de Piracicaba, Araras, Itapecerica da Serra e Catanduva, todas no estado de São Paulo, como bem citou o relator em seu voto.