O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (31) aplicar uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, ao ex-presidente Fernando Collor (PTB) pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ele também foi condenado a 90 dias-multa, cada um deles definido como cinco salários mínimos à época dos últimos fatos apontados na acusação, em 2014, corrigidos pela inflação —valor que pode exceder R$ 500 mil.
O Código Penal estabelece que o condenado com pena superior a oito anos de prisão deve começar a cumpri-la em regime fechado. Collor, no entanto, só será preso após o julgamento de eventuais recursos apresentados pela sua defesa.