A família de uma mulher que foi enterrada por engano, no lugar de outra pessoa, deverá receber uma indenização de R$ 50 mil pelo equívoco.
O caso aconteceu em 29 de dezembro de 2020, quando a mulher morreu por complicações da Covid-19 em um hospital da cidade de Piancó, no Sertão da Paraíba. Na ocasião e negligência da unidade hospitalar, o corpo foi sepultado no dia 30 de dezembro de 2020, por volta de uma hora da manhã, no cemitério público municipal de Santa Cruz, sem o conhecimento dos filhos, já que existia informações de que a falecida estava bem de saúde.
Somente após o sepultamento, foi constatado que a mulher foi enterrada em outra cidade, devido a uma troca de nomes dos pacientes falecidos no Hospital Regional Wenceslau Lopes, No município de Piancó, no Sertão da Paraíba.
Pelo erro, a Justiça da Paraíba definiu pagamento de multa de R$ 50 mil por danos morais a família da mulher, conforme apurou o Notícia Paraíba.
Da decisão ainda cabe recurso.
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