O cantor Wesley Safadão foi inocentado por unanimidade da acusação de plágio da música “A Vaqueirinha Maltrata”, do compositor de forró Jonas Alves da Silva, conforme decisão de colegiado do Tribunal de Justiça do Ceará desta terça-feira (2).
O compositor Jonas pediu à Justiça o pagamento de indenização por danos morais e materiais por plágio e adulteração de música de sua autoria no valor de R$ 4.753.000. O autor alegou no processo que criou a obra musical e a registrou no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).
Segundo o compositor, em 2018 ele foi “surpreendido” pela gravação da música por Wesley Safadão, que disponibilizou o arquivo de forma gratuita, em plataformas digitais. A reprodução da canção obteve 12 milhões de acessos e 1,57 milhões de downloads.
A defesa de Wesley Safadão negou plágio, justificando que a reprodução do “trecho” da composição foi realizada uma única e exclusiva vez, que o cantor não divulgou a música como sua, que não alterou a letra da canção, justificando a sua reprodução como espécie de “homenagem” à banda “Mano Walter”, que seria quem detinha autorização para uso da composição e realizava execuções públicas da obra em shows e plataformas.
Em relação a valores obtidos com a música, a defesa do artista afirmou que não obteve nenhuma remuneração com a gravação e que a plataforma on-line onde a música foi disponibilizada não remunera o artista pela execução.
Para o desembargador Durval Aires Filho, relator do processo, “não houve plágio, e sim desautorização da obra musical, sem qualquer comprovação de proveito econômico por parte do cantor”.
“O pleito autoral torna-se improcedente pela ausência de aferição dos prejuízos alegados como forma de demonstrar a plausibilidade do direito buscado, tendo a parte autora [compositor], ora apelante, falhado no atendimento ao ônus que lhe incumbia, não apresentado a prova fundamental para embasar a procedência de seus pleitos”, detalhou o odesembargador Durval Aires Filho em seu voto.
Apelação
Inconformado com a decisão, o compositor recorreu, solicitando a procedência da ação nos exatos termos da petição inicial, que pedia indenização em R$ 200 mil por danos morais e R$ 4.553.000 em danos materiais.
A defesa, por sua vez, defendeu indeferimento dos pedidos afirmando que a sentença extrapolou a questão com a coerência e a correção jurídica, de modo que a decisão não merece qualquer retoque.
Em seu voto, o desembargador ressaltou que, “considerando que não houve comprovação que o apelado utilizou a canção em demais plataformas digitais remuneradas, bem como em shows, alinhado ao entendimento do juízo primevo, entendo que de fato, não houve plágio”.
Ao todo, o colegiado julgou 239 processos durante a sessão. Integram a Câmara os desembargadores Durval Aires Filho, Francisco Darival Beserra Primo, Francisco Bezerra Cavalcante, Maria do Livramento Alves Magalhães (presidente) e José Evandro Nogueira Lima Filho.