A mulher que desferiu dois golpes de barra de ferro na cabeça do ex-companheiro agiu em legítima defesa. Este foi o entendimento do delegado plantonista de Itaporanga ao colher o depoimento da mulher e ver o relatório do Boletim de Ocorrência confeccionado pela Polícia Militar, que fez a condução da mulher à delegacia. O fato ocorreu na noite deste sábado (1).
“O casal está separado há quatro anos e segundo a mulher, deste então o acusado a persegue, inclusive com ameaças de morte. O homem reponde a dois inquéritos por tentativa de homicídio contra a mulher. Havia também em favor da mulher medida protetiva de urgência, com base na Lei Maria da Penha, para ele não se aproximar dela. Então, neste caso ele descumpriu a medida protetiva”, explicou o delegado seccional, Ilamilto Simplício .
O homem se encontra internado no Hospital de Conceição, sob custódia policial, já que foi autuado em flagrante delito pelo descumprimento da medida protetiva. Ele ainda não foi ouvido formalmente na delegacia, o que acontecerá assim que receber alta médica.
O fato
A mulher estava fazendo compras em um mercadinho da cidade de Conceição, quando observou que o ex-companheiro a estava observando. Ela percebeu que ele se escondeu por trás do mercadinho. Quando ela saiu do mercadinho, o homem passou a segui-la. Em determinado momento, pressentindo a aproximação do homem, ela encontro uma barra de ferro no meio da rua e pegou essa barra de ferro. Quando o ex-companheiro se aproximou ela não teve dúvida, ela deu duas pancadas na cabeça dele, que caiu. Em seguida, a polícia militar foi acionada e a mulher foi encaminhada à delegacia plantonista em Itaporanga, enquanto o homem foi encaminhado ao hospital da cidade de Conceição.
Na delegacia, o delegado plantonista entendeu que a mulher teria agido em legítima defesa, em razão do histórico de violência e pelo fato dela ter em seu favor uma medida protetiva para que o ex-companheiro não se aproximasse dela.
Assim, o delegado plantonista considerou que houve a violação da medida protetiva de urgência, o que caracteriza crime, motivo pelo qual o homem foi autuado em flagrante delito.