A representação do Facebook no Brasil foi condenada, em primeira instância, a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 500 para cada usuário diretamente atingido por vazamento de dados pessoais ocorrido em 2021. A sentença foi dada nesta quinta-feira (23) pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no Maranhão.
Na decisão, o juiz Douglas Martins entendeu que o Facebook agiu em desconformidade ao permitir a extração de dados de suas plataformas, mesmo que tenha sido por terceiros, uma vez que era responsabilidade da empresa garantir sigilo das informações.
A Ação Civil Coletiva foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo. O Ibedec do Maranhão argumenta que a empresa contrariou a proteção legal garantida aos consumidores quanto aos seus direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem, ao ter vazado dados pessoais de cerca de 533 milhões de usuários de 106 países.
Desse total de usuários, mais de 8 milhões de brasileiros tiveram seus dados expostos, como número de telefone, email, nome, data de nascimento e local de trabalho, como consta na decisão do juiz Douglas Martins.
A sentença judicial em primeira instância também indica que a empresa de tecnologia e mídia social deverá pagar R$ 72 milhões a título de danos morais coletivos para o Fundo Estadual de Interesses Difusos do Maranhão.
A assessoria da Meta, empresa dona do Facebook, explicou que o que ocorreu em 2021 foi uma coleta dos dados, não necessariamente inacessíveis, mas feita de forma automatizada por terceiros. Informou também que medidas de segurança foram tomadas e que a empresa ainda não foi notificada sobre a sentença judicial.