A Justiça do Maranhão condenou que o Facebook indenize uma mulher, que não foi identificada, e teve sua conta em uma rede social invadida por hackers. A sentença foi proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, de São Luís.
A empresa deverá pagar R$ 3 mil à vítima pelos danos morais causados. De acordo com a sentença, a mulher relatou que em novembro de 2022, sua conta no Instagram foi hackeada e o criminoso utilizou ela para aplicar golpes em terceiros.
Durante os golpes, o nome da vítima era usado para a realização de transferências bancárias. Ao perceber a ação criminosa, ela fez um Boletim de Ocorrência (B.O) e entrou com uma ação na justiça pedindo a exclusão ou reestabelecimento da conta invadida.
Foi concedida uma liminar em que a empresa suspendesse, em até 48 horas, a conta da vítima. Uma audiência de conciliação chegou a ser realizada, mas as partes não chegaram a um acordo.
O Facebook chegou a afirmar, durante o processo, que é de responsabilidade do usuário o acesso à conta registrada e pediu improcedência dos pedidos. Entretanto, os pedidos foram negados e a justiça condenou a empresa a pagar R$ 3 mil para vítima por danos morais.