O Ministério Público Federal (MPF) homologou judicialmente, nesta segunda-feira (6), um acordo de não persecução penal (ANPP) com um piloto de avião pelo crime de disseminar na internet preconceito contra os paraibanos.
No acordo, foi definido que o piloto pagará multa de R$ 20 mil, em quatro parcelas, iniciando o pagamento em março de 2023. A multa será destinada a uma entidade indicada pela Justiça Federal.
O trato também inclui pagamento de R$ 5 mil para substituir pena de prestação de serviço à comunidade; envio de mensagem de retratação para ser publicada pelo MPF; e leitura do livro ‘Crimes de Ódio – diálogos entre a filosofia política e o direito’, de autoria da juíza federal Claudia Maria Dadico. O acordo foi homologado pelo juízo da 16ª Vara Federal da Paraíba
O crime ocorreu em 2014, quando o piloto xingou nordestinos na rede social Facebook, ao reclamar do atendimento em um restaurante em João Pessoa, na Paraíba.
Conforme o acordo, ao final da leitura da obra da juíza federal, o piloto deve apresentar à Justiça um resumo da obra, com, no mínimo, 30 páginas, seguindo as regras da ABNT. O livro tem 334 páginas.
“O objetivo dessa leitura é proporcionar ao investigado a oportunidade de adquirir o conhecimento necessário à reflexão crítica sobre a gravidade e as consequências maléficas do discurso de ódio”, explicou o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, responsável por conduzir o acordo.
Retratação pública – O piloto enviou ao MPF a seguinte mensagem de retratação pública: “Venho por meio desta, me desculpar e deixar aqui meu profundo arrependimento pelas palavras fortes e de muito mau gosto que foram usadas por mim contra as pessoas e a cidade de João Pessoa em meados de 2014. Gostaria mais uma vez de pedir desculpas pelo meu comportamento e deixar claro que não ha nunca ouve [sic] nenhuma intenção de magoar ou ofender diretamente ninguém de forma tao pesada quanto foi dito. Foi um momento de raiva e imaturidade de minha parte, e com muita infelicidade no uso errado das minhas palavras. Mais uma vez, eu peco desculpas e gostaria de demonstrar todo respeito pelo povo nordestino e principalmente Paraibano”.
Após o cumprimento de todas as condições estabelecidas no acordo, o MPF se compromete a não dar prosseguimento à persecução penal, requerendo a extinção da punibilidade do piloto. Caso haja descumprimento de quaisquer das condições do acordo, o MPF pode requerer a rescisão do acordo e o recebimento da denúncia, situação em que o processo criminal seguirá o trâmite regular.