O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (12) para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que estabeleceu que as autoridades públicas de todo o país impeçam qualquer tentativa de bloqueio de vias públicas ou rodovias.
Os ministros iniciaram a análise da decisão individual no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam os votos diretamente na página do Supremo na internet. O julgamento termina às 23h59.
Além de Moraes, votaram pela manutenção da decisão os ministros:
- Edson Fachin;
- Gilmar Mendes;
- Luiz Fux;
- Dias Toffoli;
- Ricardo Lewandowski.
Moraes também tinha determinado outras medidas nesta quarta-feira (11) – entre elas, a proibição de qualquer bloqueio ou invasões que interrompam o tráfego em prédios públicos ou o acesso a esses edifícios.
A decisão prevê multa de R$ 20 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para empresas que descumprirem essas ordens.
Diz ainda que:
- autoridades locais devem prender em flagrante quem ocupar e obstruir vias urbanas ou rodovias, ou quem invadir prédios públicos;
- autoridades devem identificar os veículos usados nos atos e seus proprietários e bloquear o uso desses veículos;
- o aplicativo de mensagens Telegram deve bloquear canais e perfis ligados à convocação de atos.
Trechos da decisão
Na decisão, Moraes afirma que a convocação de novos atos para esta quarta-feira – informada ao Supremo em um documento da Advocacia-Geral da União – é um “evidente desdobramento” dos movimentos de domingo e aponta para a existência da organização criminosa voltada ao ataque à democracia.
“Essa organização criminosa, ostensivamente, atenta contra a Democracia e o Estado de Direito, especificamente contra o Poder Judiciário e em especial contra o Supremo Tribunal Federal, pleiteando a cassação de seus membros e o próprio fechamento da Corte Máxima do País, com o retorno da Ditadura e o afastamento da fiel observância da Constituição Federal da República.”
Moraes voltou a citar que os atos dos últimos dias só puderam ocorrer com a conivência do poder público.
“A existência de uma organização criminosa, cujos atos têm ocorrido regularmente há meses, no Distrito Federal e em diversos outros Estados, é um forte indício da conivência e da aquiescência do Poder Público com os crimes cometidos, a revelar o grave comprometimento da ordem pública e a possibilidade de repetição de atos semelhantes caso as circunstâncias permaneçam as mesmas, circunstância que pode se repetir em todo o território nacional, caso as autoridades locais não adotem as providências devidas.”
O ministro disse ainda que a escalada de atos violentos atingiu ponto “intolerável”.
“A escalada de atos violentos – sempre em desacato à Constituição e à autoridade do Supremo Tribunal Federal – atingiu um ponto intolerável, em que as instalações físicas do Plenário da Corte, além de outras dependências de seu edifício sede, patrimônio inestimável de todos os brasileiros, foi vandalizado pelos participantes dos atos em questão, com total despudor e segurança de impunidade, ao mesmo tempo em que se fazia transmissões por redes sociais, visando o incitamento a condutas semelhantes em todo o território nacional.”