Manifestantes que invadiram os prédios do Congresso Nacional, do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF) e cometeram atos de terrorismo e vandalismo podem pegar até 28 anos de prisão, conforme prevê a legislação e o Código Penal Brasileiro.
Presidente da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracim), Sheyner Asfóra destaca os crimes de dano qualificado, associação criminosa, prevaricação, resistência, Abolição violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado.
Os participantes podem ser enquadrados nos delitos devido à destruição causada na Esplanada, onde foi gravada a ação do grupo, que quebrou vidros, vandalizou obras de arte, invadiu gabinetes e rasgou documentos.
Conforme explica o especialista, o crime Golpe do Estado se enquadra por tentarem depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é de reclusão entre 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.
Os terroristas também podem ser condenados pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, que se trata de tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. A reclusão vai de quatro a oito anos.
O presidente da Abracrim pontua que, independentemente da posição ideológica e política, os atos feriram a democracia e promoveram o caos. Nestes casos, o Código Penal e a legislação brasileira servem para restabelecer a ordem constitucional e garantir a punição proporcional à ação, que buscou desestabilizar um regime previamente estabelecido e apoiado pela população brasileira.
“Nesses casos, a aplicação da lei é fundamental, não apenas para penalizar os envolvidos, mas também para garantir que situações como essa não se repitam, pois coloca em risco uma nação inteira ao atacar as instituições democráticas”, disse.
Além desses crimes, o episódio se enquadra em ‘dano qualificado’, já que destruiu um patrimônio da União. A pena pode chegar a três anos de prisão. A associação criminosa, que se tratar de associarem-se três ou mais pessoas para fim específico de cometer crimes, pode ter detenção de até três anos de reclusão. A pena aumenta se houver participação de criança ou adolescente – o que foi registrado em câmeras instaladas no local.
Enquanto os ataques aconteciam, muitos policiais foram flagrados conversando com os criminosos, sem tomar uma medida ativa para impedir a ação. Segundo Sheyner, a postura pode se enquadrar como crime de prevaricação, que é quando se deixa de praticar ou se retarda a realização de um ato de ofício por interesses ou sentimentos pessoais. A punição vai até um ano de prisão.
Já a resistência, que é se opor à execução de um ato legal ou ameaça a funcionário competente, pode ter detenção de dois meses a dois anos.