Em um placar de, até o momento, 5 votos a 4 pela inconstitucionalidade das emendas de relator, conhecidas como orçamento secreto, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a votação do tema nesta 5ª feira (15.dez). Dois ministros que ainda não apresentaram voto, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, pediram mais tempo para oficializar o parecer de decisão. O julgamento será retomado na próxima 2ª feira (19.dez).
Até agora, a maioria dos ministros seguiu o voto da relatora das ações, Rosa Weber, que considerou o orçamento secreto inconstitucional e limitou o uso do tipo de emenda apenas para correções de erros e omissões no orçamento. A tese apresentada pela magistrada impediria que parlamentares destinem recursos para a emenda da forma como ocorre atualmente.
“Fixo a seguinte tese: as emendas do relator-geral do orçamento destinam-se exclusivamente a correção de erros e omissões nos termos do artigo 166, parágrafo terceiro, inciso três, alínea A da Constituição Federal, vedado a sua utilização indevida para o fim de criação de novas despesas ou ampliação das programações previstas no projeto de Lei Orçamentária Anual”, definiu Weber. Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luis Roberto Barroso também votaram pela inconstitucionalidade da medida.
“Há um desequilíbrio evidente na alocação de recursos públicos que retira do Poder Executivo a capacidade do planejamento global em troca de escolhas, que são paroquiais, que são legítimas em alguma medidas, mas que não podem ser atendidas por esse mecanismo de emendas do relator. Para atender às suas bases políticas, a Constituição prevê as emendas individuais, as emendas de bancadas estaduais e prevê até mesmo as emendas de comissão. Subtrair do presidente da República e do poder Executivo a capacidade de fazer o planejamento global dos investimentos ou da parte mais substantiva dos investimentos em troca de uma alocação fragmentada para atender interesses locais cria um déficit republicano no país e um déficit democrático relevante que eu acho que não deve passar despercebido”, ressaltou Barroso durante o voto.
Já os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes não se posicionaram pela inconstitucionalidade do orçamento secreto. Os quatro magistrados apontaram que as emendas podem continuar a existir, desde que sejam adotados critérios que as tornem mais transparentes, públicas e impessoais.
Mendonça, o primeiro ministro a votar nesta 4ª, propôs que seja determinado um prazo de 60 dias para que o Congresso determine normas para fixação dos volumes financeiros executados nas emendas do relator e para que se adote o mesmo nível de transparência e controle existente nas emendas individuais e de bancada.
Nunes Marques, a princípio, defendeu que o tema sequer deveria ser analisado em julgamento pelo Supremo. Mas, também reconheceu ser necessário aperfeiçoar o sistema. O ministro votou para que os deputados e senadores garantam, em 30 dias, a correta identificação dos parlamentares que demandam uso dos recursos pelas emendas de relator, com a inclusão de dados em plataforma eletrônica.
Moraes abriu uma terceira sugestão de adequação. Além de concordar que a transparência das emendas de relator deve se igualar à identificada nas emendas individuais, o ministro sugeriu que a distribuição dos valores respeite a proporcionalidade da formação de maioria e minoria no Congresso. Após essa divisão, os recursos ainda passariam por divisões proporcionais em relação às bancadas partidárias.
Dias Toffoli, por outro lado, propôs que a distribuição dos recursos ganhe critérios estabelecidos em conjunto entre Poder Executivo e Legislativo. O magistrado sugeriu que o Executivo publique anualmente uma lista de programas estratégicos, a fim de que as verbas das emendas sejam alocadas exclusivamente nestas iniciativas. Municípios também passariam a ter um limite financeiro sobre a possibilidade de recebimento das verbas.
Caso não seja formada maioria em torno da inconstitucionalidade do orçamento secreto, na próxima 2ª, os ministros deverão debater qual proposta de adequação das emendas de relator será fixada pela Suprema Corte.