O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou o retorno ao uso das máscaras nos ambientes internos dos prédios do Poder Judiciário paraibano.
Veja abaixo
Considerando a edição do Ato Conjunto do ATO CONJUNTO TJPB/CGJ, nº 05/2022, que alterou as regras da Retomada das Atividades Presenciais e disciplinou o ingresso nas instalações físicas do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e previu a possibilidade de novas medidas, conforme a situação pandêmica; CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle das infecções e as notícias de aumento no número de infecções da COVID-19; CONSIDERANDO a unidade do Poder Judiciário Nacional e a adoção de medida similares em tribunais de outros Estados da Federação, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a utilização obrigatória de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca nos ambientes internos dos prédios do Poder Judiciário paraibano.
Art. 2º Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico estadual e nacional.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.