A venda de bebidas alcoólicas foi proibida durante as Eleições de 2022 em algumas cidades da Paraíba. A decisão da juíza Anyfrancis Araújo da Silva foi publicada em portaria, através do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) nesta sexta-feira (30).
A medida proibiu a distribuição e a venda de bebidas alcoólicas por supermercados, lanchonetes, bares, restaurantes, hotéis e pousadas, boates, casas noturnas e outros na região da 25ª zona eleitoral.
A decisão vale para as seguintes cidades:
A proibição é válida para o período da 0h às 18h do dia 2 de outubro, 1º turno das Eleições, e se houver 2º turno, também valerá para o dia 30 de outubro.
De acordo com a juíza Anyfrancis, a “Lei Seca” preserva o processo eleitoral e evita atos que possam comprometer as eleições, assegurando a ordem e a tranquilidade.
Para garantir o cumprimento da portaria, as Polícias Civil e Militar ficarão responsáveis pela fiscalização dos locais de varejo. A punição para os que infrigirem a decisão pode ser fechamento do estabelecimento comercial, apreensão de bens, identificação do comerciante, distribuidor ou usuário.
Em caso de resistência ou reiteração, a pessoa será responsabilizado por crime eleitoral.