Após uma denúncia feita por um eleitor por meio do aplicativo Pardal, revelar um outdoor em benefício do candidato ao cargo de Presidente da República, Jair Bolsonaro, modalidade que é vedada pela legislação eleitoral, o juiz Eleitoral da 69ª Zona, Rúsio Lima de Melo, determinou de forma imediata, a retirada do material sob pena de multa.
“É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a
empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$15.000,00 (quinze mil reais)”, ressaltou o magistrado sobre inciso da lei.
Conforme o documento obtido pelo ClickPB, nesta segunda-feira (26), na denúncia continha uma foto do outdoor, na qual constam a imagem do candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro, juntamente com algumas frases que remetem aos slogans da atual campanha eleitoral para reeleição.
“Determino a realização de diligência ao local indicado na denúncia, com lavratura do termo de constatação da possível propaganda irregular. Após, comprovada a irregularidade e a permanência da propaganda noticiada no local, intime-se o proprietário do veículo de comunicação ou beneficiário, para a retirada da propaganda em 48. Promovida a regularização, junte-se a prova do cumprimento da obrigação aos presentes autos e arquive-se a NIPE, com as cautelas de praxe”, determinou o juiz.