Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta 3ª feira (30.ago) proibir o porte de armas de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) em um perímetro de até 100 metros das seções eleitorais. A decisão é válida para os dias de votação, marcados para 2 e 30 de outubro, respectivamente primeiro e eventual segundo turno. E também se estende a 48 horas antes do processo eleitoral e 24 horas após o fim da votação, períodos em que há transporte e instalação das urnas e posterior retirada dos equipamentos dos espaços cedidos à eleição, como escolas públicas, por exemplo.
O entendimento da Justiça Eleitoral atendeu a um pedido do deputado federal, Alencar Santana (PT-SP). O relator do processo foi o vice-presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, que teve o voto acompanhado pelos demais ministros da Corte. “Se tal não é permitido sequer aos agentes da segurança pública, ainda que em serviço, não faria o menor sentido admitir a presença ou permanência de civis armados nos locais de votação ou nas proximidades deles, quando mais não seja, em razão do grave risco que representam para a incolumidade física dos que lá desenvolvem suas funções e dos eleitores que comparecem para votar”, disse Lewandowski, ao citar que o porte de armas nas seções eleitorais já é restrito para policiais a serviço, exceto se a presença for solicita pelo juiz eleitoral responsável.
O relator ainda citou a preocupação com o aumento da circulação de armas e com a violência política. “A ideia subjacente à proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação é, por óbvio, proteger o exercício do sufrágio de qualquer ameaça, concreta ou potencial. (…) As eleições constituem, antes de mais nada, uma solenidade cívica, presidida por autoridades civis, em que o povo soberano é instado a manifestar de forma pacífica as suas preferências políticas. Armas e votos, portanto, são elementos que não se misturam”, disse o magistrado.
A medida já havia sido debatida pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, juntamente com comandantes da Polícia Militar em todas as unidades federativas, na última 4ª feira (24.ago). Um dia após o encontro, a Justiça Eleitoral proibiu que eleitores levem celulares e máquinas fotográficas até as cabines de votação, mesmo que estejam desligados. Os aparelhos devem ficar com os mesários, que podem acionar o juiz eleitoral responsável e até a Polícia Militar, em caso de descumprimento. A medida visa garantir o sigilo e evitar a coação no exercício do voto.