O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba manteve a sentença de cassação dos vereadores eleitos pelo partido Republicanos no município de Diamante-PB. Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral questionou que houve fraude eleitoral na cota de gênero da coligação, quando uma candidata não obteve votos, não fez campanha e estava inscrita somente para cumprir tabela.
Em sessão de julgamento dos recursos contra a decisão do juiz da 42ª Zona Eleitoral de Itaporanga, o colegiado entendeu em manter na íntegra a sentença do magistrado Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, cassando a coligação.
Na sentença de 1º grau, ficou reconhecida a prática de abuso de poder, consubstanciada na fraude à norma constante no artigo 10, § 3°, da Lei n.° 9.504/1997 (cota de gênero), perpetrada pela promovida Fernanda Mariana Custodio Pereira, considerada candidata fictícia pelo Partido Republicanos de Diamante nas Eleições Municipais de 2020.
Tornou sem efeito o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do Partido Republicanos do município de Diamante e determinar tanto a ANULAÇÃO DOS VOTOS recebidos por esta legenda no sistema proporcional das Eleições Municipais de 2020, conforme preconizado pelos artigos 222 e 237, ambos do Código Eleitoral, como também, em ato reflexo, determinar a CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS de MANDATOS ELETIVOS dos eleitos e suplentes, ordenando, ainda, a necessária mudança perante os sistemas CAND/SISTOT com o fim de melhor refletir o teor desta decisão;
Declarou a inelegibilidade, por oito anos, subsequentes à eleição de 2020, da promovida, cujas práticas e autoria do abuso de poder restaram comprovadas nos autos, estando os demais promovidos livres desta sanção personalíssima.
Em resumo, os vereadores Cicero Venâncio, Detinho Marrocos e Jailson Moura deixarão o cargo para nova retotalização de votos e coeficientes, devendo entrar os suplentes do partido Podemos, Rosimere Laurentino e José Venâncio, que fazem parte da base do prefeito Hermes Filho. A terceira vaga deverá recair para Nego de Vazante, do Podemos, ou Judivan, do Cidadania, a depender da nova contagem que será realizada pelo TRE da Paraíba.
A decisão será encaminhada de imediato a presidência da Câmara Municipal, porém, os parlamentares cassados ainda poderão se manter nos seus cargos, vez que ainda cabe recursos junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde deverão buscar por medida liminar com efeito suspensivo.