A nova Carteira de Identidade Nacional (CNI) começa a ser emitida na próxima terça-feira (26), no Rio Grande do Sul, e nos dias seguintes no Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná. Segundo a Receita Federal, ainda não há previsão para os demais estados.
O documento adotará apenas o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral único e válido para todo o País, ou seja, o RG antigo deixa de existir. Antes da emissão da CNI, haverá validações biográficas e biométricas.
Inicialmente, as novas identidades serão emitidas apenas para cidadãos que estiverem com as informações no CPF conforme suas certidões atualizadas.
Aqueles que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal para resolver sua situação.
COMO CORRIGIR INFORMAÇÕES NO CPF
A atualização pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal. Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento. Nestes casos, o cidadão pode enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail.
Dessa forma, é necessário enviar os seguintes documentos para atualizar o CPF:
Documento de identidade oficial com foto;
Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento;
Comprovante de endereço;
Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade;
E ainda:
Para cidadão com 16 ou 17 anos
Se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais);
Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda
Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz;
Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau)
Laudo médico atestando a deficiência;
Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau);
Documento que comprove o parentesco.