O Município de Serra Branca, no Cariri da Paraíba, foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a pagar R$ 10 mil reais, por danos morais, a um pedreiro que teve o nome utilizado de forma indevida em notas de serviços à cidade. A decisão, publicada nesta quinta-feira (21), é do juiz relator do processo Aluízio Bezerra Filho.
O g1 tentou falar com a Prefeitura de Serra Branca por telefone e por mensagem nas redes sociais, mas não obteve resposta até a última atualização desta notícia. A decisão cabe recurso.
O nome do homem foi utilizado como prestador de serviços médicos do município em notas de empenho, nos meses de março, abril e maio de 2017. O autor da ação alega que jamais prestou serviços ao município, pois na época trabalhava como pedreiro autônomo, e que, portanto, nunca recebeu os valores das notas, em conta ou em espécie.
Ele acrescenta que o ocorrido teve mpla divulgação dos fatos, denúncia na Câmara Municipal de Vereadores de Serra Branca, além de amplos comentários nas redes sociais a respeito do suposto recebimento indevido.
Na Primeira Instância foi fixada uma indenização no valor de R$ 5 mil. No entanto, o relator do processo considerou que o valor de R$ 10 mil se mostra mais condizente com as circunstâncias do caso, sem resultar em enriquecimento sem causa.
“É cediço que o quantum indenizatório deve ser arbitrado pelo juiz de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica a que é submetida a pessoa lesada, sem importar em enriquecimento sem causa ou estímulo à litigiosidade; inclusive, deve desempenhar uma função pedagógica e reprimenda ao ofensor, a fim de evitar recidiva”, pontuou o juíz.