O Projeto de Lei 1336/22 determina que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias terão direito a adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre os vencimentos. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 11.350/16, que regulamenta as carreiras.
Atualmente, a legislação assegura, para diversas categorias profissionais, que o exercício de trabalho em condições insalubres gera um adicional, que varia entre mínimo, médio e máximo – ou, respectivamente, 10%, 20% e 40% do salário.
Em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, a Constituição já prevê o direito ao adicional de insalubridade para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, cabendo regulamentação por meio de lei.
Segundo o autor, deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), a proposta regulamenta o direito a fim de prever um adicional de insalubridade de 40% sobre os salários. “Esses agentes saem de casa para cuidar da saúde da população e acabam ficando doentes em decorrência da exposição a elementos nocivos”, comentou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.