A partir desta segunda-feira (18) até 18 de agosto, eleitoras e eleitores que estão em situação regular perante a Justiça Eleitoral (mesmo que não estejam quites) podem solicitar transferência temporária de seção de votação para as Eleições 2022. A solicitação deve ser feita presencialmente em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, pela própria pessoa, apresentando documento oficial de identidade com foto.
O voto em município diferente do domicílio eleitoral de origem está sujeito às seguintes regras:
- eleitoras e eleitores que estiverem dentro do Estado de seu domicílio eleitoral, mas em município diferente, poderão votar para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República;
- eleitoras e eleitores que estiverem fora do Estado de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas para presidente da República;
- eleitoras e eleitores inscritos no exterior que estiverem no Brasil no dia da eleição e em cidade com mais de 100 mil de eleitorado, poderão votar para presidente da República.
A eleitora ou eleitor que se transferir para seção em outro município e não comparecer para votar deverá justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. Não será possível justificar a ausência no município para o qual o eleitor se transferiu temporariamente.