A Prefeitura de Itaporanga (PB) foi condenada pelo juiz da 1ª Vara Mista local, Antônio Eugênio, a pagar ao cantor de forró Francisco Saulo da Silva, da banda Saulo e Forró da Lamparina, o valor de R$ 9 mil. A quantia é referente a shows não pagos pela edilidade.
Segundo a sentença, Saulo fechou um contrato de prestação de serviços musicais de forma verbal para se apresentar em três festividades juninas no ano de 2018, no entanto, não recebeu pelas exibições. Como justificativa, a gestão questionou a não apresentação do referido contrato.
O forrozeiro, entretanto, comprovou que realizou os eventos, inclusive, com imagens e testemunhas que confirmam os serviços musicais prestados na referida data. A Ação foi analisada e deferida pelo juiz.
O magistrado ressaltou que a partir do momento em que houve a prestação do serviço, esgotou-se para a Prefeitura o seu poder/dever de autotutela, devendo arcar com seus compromissos, quando mais que se trata de verba de natureza alimentícia, fruto do trabalho honesto e de um artista da terra e que divulga a cultura local.
Antônio Eugênio também afirmou que o erro da Administração na forma de contratar não pode trazer prejuízos para terceiros, que são os verdadeiros destinatários dos serviços públicos, sendo, portanto, dever seu quitar as obrigações.